Com o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias baseadas em dados, privacidade e segurança devem se tornar pilares de qualquer negócio.
Somente no último trimestre de 2022, cerca de 52 milhões de violações de dados pessoais foram registradas, segundo relatório da consultoria Statista. O dado acende o alerta para empresas quanto à privacidade de dados.
Se no passado essa era a última questão a ser abordada no desenvolvimento de um projeto ou tecnologia, agora as empresas precisam incluir a proteção de dados em todo o ciclo de vida de um produto.
No Brasil, a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em 2018, vem gerando um dos maiores impulsos que o mercado jurídico já viveu. E esse movimento não para por aí...
Quanto mais empresas avançam na incorporação de data analytics em seus modelos de negócios, mais cresce a responsabilidade corporativa sobre a proteção de dados pessoais.
Nesse contexto, o conceito de privacy by design ganha força no dia a dia de escritórios de advocacia e consultorias. Continue a leitura e entenda a importância dessa ferramenta.
O privacy by design é um conceito criado pela especialista em privacidade de dados e Phd Ann Cavoukiann, na década de 1990, mas está mais atual do que nunca.
Funciona como um framework que busca incorporar práticas para proteção à privacidade dados pessoais em cada etapa de desenvolvimento de um projeto, produto ou serviço.
O objetivo é garantir privacidade e permitir que as pessoas tenham controle sobre seus dados. Consequentemente, dá às organizações que o adotam uma vantagem competitiva.
O privacy by design pode ser aplicado a todos os tipos de dados pessoais, mas, em especial, aos sensíveis, como informações médicas e financeiras.
Para compreender melhor, conheça os 7 princípios fundamentais do privacy by design.
Busca antecipar problemas e apresentar soluções que reduzam a possibilidade de quebra de privacidade. Ou seja, o privacy by design não tem o objetivo de solucionar violações de privacidade após o acontecimento.
Dessa forma, o conceito foca na prevenção e no constante monitoramento de riscos, e entrega ferramentas que eliminem os riscos identificados.
Mesmo que o indivíduo não tome nenhuma ação, ele tem a garantia de que seus dados pessoais serão automaticamente protegidos em qualquer sistema de TI ou prática de negócio. Por padrão, essa garantia é construída junto ao sistema.
Como a privacidade é incorporada desde o desenho e arquitetura, ela se torna um elemento integrante do sistema.
O usuário deve ter o poder de decidir sobre as configurações de privacidade sem que isso ocasione qualquer alteração na funcionalidade do produto ou serviço.
A garantia de privacidade precisa prevalecer não só na configuração do produto ou serviço, mas em todo o seu ciclo de vida. Isso significa assegurar a proteção dos dados desde a coleta até a sua eliminação.
As empresas devem assegurar a todas as partes interessadas que a tecnologia ou prática de negócio está operando em conformidade com as premissas e objetivos do privacy by design, garantindo a verificação independente, seja ela por usuários ou auditorias.
Os interesses do usuário devem estar sempre em primeiro lugar, oferecendo fortes configurações de privacidade, informações claras e opções user-friendly.
Os sete princípios acima servem como norte para um trabalho que coloca a proteção da privacidade de dados dos usuários no centro.
No Brasil, embora a LGPD tenha entrado em vigor em 2021, muitas organizações ainda vivem um momento de adequação e realizam o mapeamento de gaps.
Mas o fato é que privacidade e segurança devem se tornar, em breve, pilares de qualquer negócio. E você pode ocupar um lugar de destaque nesse novo cenário.
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